Viagens nas férias: Dra. Rafaela Queiroz explica quando é necessária autorização para menores

Por AMANDA SILVEIRA
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Viagens nas férias: Dra. Rafaela Queiroz explica quando é necessária autorização para menores
Comunicação Dra. Rafaela Queiroz
Com a chegada do período de férias escolares, cresce o número de famílias que programam viagens e, junto com os planos, surgem também as dúvidas sobre as autorizações exigidas para menores de idade. De acordo com a advogada Dra. Rafaela Queiroz, especialista em Direito de Família, as regras são claras e buscam garantir a segurança de crianças e adolescentes em deslocamentos dentro e fora do país.
Ela explica que as normas atuais estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas determinam restrições maiores para menores de 12 anos, e regras um pouco mais flexíveis entre 12 e 16 anos.
Segundo a especialista, viagens internacionais com menores de 18 anos exigem autorização por escrito, assinada e com firma reconhecida em cartório por ambos os pais ou responsáveis. “Quando a criança viaja com apenas um dos pais, é necessária autorização expressa do outro genitor. Esse documento deve ter firma reconhecida por autenticidade, ou seja, a pessoa precisa comparecer ao cartório para validar a assinatura”, ressalta.

Nos casos em que há conflito entre os pais, por exemplo, quando um deles não autoriza a viagem, é possível recorrer à Justiça. “Existe o chamado suprimento de consentimento, que é uma autorização judicial concedida por um juiz após analisar a situação”, destaca Dra. Rafaela.
Já em viagens nacionais, o controle é menos rigoroso, mas ainda necessário em algumas situações. “A autorização é obrigatória para crianças menores de 12 anos que viajam desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros que não sejam os pais ou responsáveis legais, como tios ou avós”, orienta a advogada.
Se o menor estiver viajando apenas com o pai ou mãe com quem reside, não há necessidade de autorização adicional, desde que não exista impedimento judicial. “Entretanto, se a guarda for compartilhada, é sempre recomendável que ambos os pais estejam de acordo, especialmente em viagens longas, para evitar conflitos”, completa a especialista. Ela reforça que o tipo de transporte não altera as regras legais, mas cada empresa pode ter procedimentos próprios. “As companhias aéreas, por exemplo, seguem normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Já em viagens rodoviárias ou de carro, pode haver fiscalização nas divisas de estados, e o condutor precisa apresentar a documentação e autorizações da criança”, diz.
Além disso, a criança deve portar documento de identificação original, preferencialmente com foto, e a autorização de viagem com informações detalhadas — destino, período e nome do acompanhante.
Dra. Rafaela alerta que viajar sem autorização ou documentação pode gerar sérias consequências. “Se uma criança for flagrada viajando sem os documentos exigidos, ela será retirada do transporte e encaminhada ao Conselho Tutelar. O acompanhante também será ouvido e pode responder por infração administrativa prevista no ECA”, explica. Em casos mais graves, como suspeita de sequestro ou fuga, há intervenção imediata da polícia.
As regras vêm sendo modernizadas. O CNJ implementou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que permite a assinatura digital com validade jurídica. “Essa modalidade é feita via sistema do e-Notariado e é aceita para menores de 16 anos. Mas é importante destacar que o uso do gov.br ou certificado digital, isoladamente, não substitui o reconhecimento de firma em cartório para esse tipo de autorização”, esclarece a advogada.
Para evitar imprevistos, a Dra. Rafaela orienta que os pais planejem com antecedência e façam as autorizações detalhadas. “O documento deve indicar o destino, o período da viagem e quem acompanhará a criança. E sempre é bom manter uma cópia, caso o original se perca durante o trajeto”, conclui.
 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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