5 dicas para evitar dores de cabeça na viagem com seus filhos
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As férias de fim de ano se aproximam e muitos pais já estão se preparando para a viagem em família. Entre a bagagem extra, horários interrompidos e as horas de espera no aeroporto, viajar com crianças se torna um desafio.
Um dos principais obstáculos pode ser passar pela segurança quando os menores não compartilham o sobrenome com os adultos que os acompanham. Pensando nisso, a Rocket Lawyer, empresa de serviços jurídicos online, separou algumas dicas para que você evite surpresas.
Viagem nacional
As crianças que viajam no país têm requisitos de identificação e consentimento menos rigorosos do que as crianças que viajam internacionalmente, mas ainda é uma boa ideia se preparar com documentos caso você tenha algum problema. Os dois documentos mais importantes são a identidade da criança e o consentimento do responsável legal (caso não estejam viajando com ele).
1 – Verifique os requisitos da companhia aérea
Antes de chegar ao aeroporto, certifique-se com a companhia aérea os requisitos de identificação para menores, especialmente se seu filho estiver viajando sozinho. Para viagens nacionais, crianças de até 12 anos podem viajar com certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento oficial com foto.
Se o menor estiver viajando desacompanhado ou com terceiros, a companhia aérea poderá exigir documentação adicional, mesmo quando a lei não obrigar, então é essencial confirmar com antecedência.
Uma cópia da certidão de nascimento pode ser necessária, bem como documento de identidade, que servirá como prova de filiação — especialmente se você não tiver o mesmo sobrenome da criança.
2 – Prepare um documento de consentimento de viagem
Se você estiver viajando com o filho de outra pessoa e os pais não estiverem com você, esteja preparado para mostrar documentação que comprove a permissão para viajar.
Para viagens nacionais, a autorização só é obrigatória quando a criança (menor de 16 anos) estiver viajando desacompanhada ou com terceiros que não sejam familiares próximos, conforme Resolução CNJ nº 295/2019 (atualizada pela 438/2022).
Mesmo quando não for exigido, é altamente recomendado portar uma carta de consentimento assinada e com firma reconhecida dos pais da criança. A Rocket Lawyer oferece um modelo de Formulário de Consentimento para Viagem Infantil.
Viagem internacional
As crianças que viajam internacionalmente estão sujeitas a mais requisitos de identificação e consentimento do que os viajantes domésticos. Essas regras existem para evitar sequestro parental e outras formas de rapto de crianças. Embora reunir os documentos necessários possa ser um aborrecimento, lembre-se de que eles têm um propósito importante.
Importante: as autoridades estrangeiras não necessariamente falam português. Ter documentos traduzidos pode facilitar o processo em alguns países.
3 – Tenha um passaporte válido
O passaporte é obrigatório para todos os menores que viajam internacionalmente, independentemente da idade e de quem os acompanha. As crianças devem solicitar o passaporte pessoalmente, e os pais ou responsáveis legais devem assinar os formulários necessários diante do atendente.
Lembre-se: muitos países exigem passaporte com validade mínima de 6 meses após a data de retorno.
4 – Tenha a permissão dos dois responsáveis legais
Para viagem internacional, se o menor viajar desacompanhado de um dos responsáveis legais, é obrigatória a Autorização de Viagem de Menor (AVM), conforme normas da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores.
A autorização deve:
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ser assinada por ambos os pais ou responsáveis;
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ter firma reconhecida;
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ser emitida em duas vias originais, uma das quais será retida na saída do país.
Mesmo quando ambos os responsáveis estão viajando juntos, é recomendável que cada um carregue uma autorização, em caso de eventual separação durante o trajeto.
Se o passaporte da criança já contiver autorização de viagem impressa, não é necessária a AVM em papel.
5 – Leve uma cópia da certidão de nascimento
Se você não tem o mesmo sobrenome do seu filho, leve uma cópia autenticada da certidão de nascimento da criança para provar a filiação. Se certificados de adoção ou documentos de tutela legal se aplicarem à sua situação, leve também cópias autenticadas dessas documentações.
“Filhos com sobrenomes diferentes dos pais está cada vez mais comum. Talvez você tenha dado aos filhos o sobrenome do seu parceiro, mas manteve o seu, ou deu a eles um novo nome que é um híbrido de ambos. Talvez você seja um padrasto ou outro tutor legal, ou até mesmo um professor viajando com crianças que não são seus parentes. É perfeitamente legal, mas se você não planejar com antecedência e não for preparado, poderá ter problemas com a segurança e a alfândega”, orienta Michel Cury, Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm.
Viajar com seus filhos pode ser uma ótima maneira de conhecer o mundo, ter novas experiências e conhecer lugares e culturas diferentes. Contanto que você planeje com antecedência e tenha sua papelada em ordem, estará preparado para aproveitar sua aventura!
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Bárbara Stephanie Monteiro
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