28/07/2023 às 15h21min - Atualizada em 31/07/2023 às 22h04min

Como funciona a guarda compartilhada em período de férias

Especialista explica que, além dos pais, outros parentes podem aproveitar o período junto com os pequenos

Eliane Ramos
Pâmela May

Os aeroportos lotados e a rede hoteleira bem movimentada indicam que há famílias aproveitando as férias escolares. Agora, em se tratando de crianças e adolescentes com pais divorciados, como ficam as questões sobre o período de convivência e o pagamento de pensão alimentícia durante esse período?

A primeira questão a ser pensada é quanto ao tempo em que o filho deve ficar com cada um dos genitores. O advogado Conrado Paulino da Rosa, que é pós-doutor em Direito de Família,  explica que em qualquer modelo de guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, os filhos têm o direito a períodos de convívio com ambos os núcleos familiares, em igualdade de condições. “Caso um dos genitores não tenha condições de, eventualmente, ficar ou viajar com os filhos durante esse período, por exemplo, ou, em razão de questões profissionais, precise delegar os cuidados a um dos avós ou tios, esse fato é benéfico às crianças e adolescentes. “O que anteriormente o Direito denominava como visitas que, na prática, representavam em alguns turnos apenas com o pai ou a mãe, hoje chamamos de convivência familiar, justamente para permitir criação de laços com outros personagens das relações paterna e materna”, esclarece o especialista. 

Outro ponto importante a ser destacado é o de que, mesmo com a criança ficando um maior período em companhia do genitor que é o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, esse fato não importa em diminuição no valor a ser pago. Isso porque, ainda que episodicamente as despesas com os  filhos diminuam junto ao ascendente com que o filho resida, o pensionamento compreende também outras despesas como o custeio da escola e plano de saúde, cuja obrigação continuará sendo paga independentemente do exercício das férias. 

 “O ideal é que os pais possam, em conjunto, estabelecer os períodos de convivência, bem como os critérios de pagamento da pensão, visando prevenir a necessidade do ajuizamento de ações  para que um juiz precise decidir essas questões”, finaliza Conrado. 



 
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