Divulgação
A partir de 26 de maio de 2026, nenhuma empresa brasileira poderá tratar a saúde mental dos seus funcionários como opcional. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, torna obrigatória a identificação, avaliação e gestão dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho; entre eles burnout, estresse crônico, assédio moral e sobrecarga. Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a autuações,
multas e ações do Ministério Público do Trabalho.
"O burnout não é frescura nem fraqueza. É o resultado de um sistema que ignorou por décadas os limites humanos. Quando os pacientes chegam à clínica, o colapso já aconteceu. A NR-1 é uma chance real de mudança, mas só funciona se houver
suporte clínico de verdade por trás das políticas corporativas". — Dra. Sandia Tozato, especialista em saúde mental e bem-estar integral, Clínica Equilibrare
O cenário que chegou até a lei Os números que motivaram a mudança legislativa são alarmantes. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os auxílios-doença concedidos por esgotamento profissional cresceram 493% entre 2021 e 2024. Só em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, 79% a mais do que dois anos antes. Entre os diagnósticos, depressão e ansiedade representam 86% dos casos.
"O que vemos na clínica é o reflexo direto dessa estatística", explica a Dra. Sandia Tozato, da Clínica Equilibrare. "A maioria dos pacientes não chegou ao perceber os primeiros sinais.Chegaram depois de meses funcionando no limite, o que chamamos de burnout silencioso. Essa pessoa trabalha, entrega resultados, responde e-mails, mas por dentro está esgotada".
O que muda na prática com a NR-1 Pela nova redação da NR-1, fatores psicossociais — como metas abusivas, jornadas excessivas, ambientes de trabalho hostis e assédio — passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas, independentemente do porte. A fiscalização terá caráter punitivo a partir de 26 de maio de 2026.
Para a Dra. Sandia Tozato, a norma representa um avanço histórico, mas que exige preparo real.
"A lei obriga o diagnóstico, mas quem vai tratar são os profissionais de saúde. As empresas precisam entender que mapear o risco psicossocial é só o primeiro passo. O segundo é ter uma rede de suporte clínico acessível e de qualidade para os trabalhadores".
Como saber se você — ou sua equipe — já está no limite Segundo a especialista, alguns sinais frequentemente ignorados incluem:
• Dificuldade de concentração que vem piorando progressivamente
• Irritabilidade fora do padrão habitual, especialmente fora do trabalho
• Sensação de urgência constante, mesmo em momentos de folga
• Queda na motivação para atividades que antes eram prazerosas
• Sintomas físicos recorrentes sem causa orgânica identificada (cefaleia, insônia, tensão
muscular)
• Distanciamento afetivo de colegas, amigos e familiares
"Esses sinais aparecem meses antes do colapso. O problema é que a cultura do trabalho ainda trata exaustão como virtude. Falar que está cansado virou fraqueza e isso custa caro, tanto para o indivíduo quanto para as empresas", alerta a Dra. Sandia.
O papel das clínicas integradas nesse novo contexto Para além do cumprimento legal, especialistas apontam que a prevenção efetiva do adoecimento mental no trabalho demanda um olhar integrado, que vá além do corpo ou da mente isoladamente. A Clínica Equilibrare atua nesse modelo, combinando abordagens complementares para oferecer suporte antes, durante e após processos de esgotamento.
"A NR-1 é o gatilho que faltava para que empresas olhem de verdade para isso. Mas o cuidado com a saúde mental do trabalhador não pode ser uma ação pontual de RH. Precisa ser contínuo, multidisciplinar e humanizado", conclui a Dra. Sandia Tozato.
SOBRE A ESPECIALISTA Dra. Sandia Tozato é especialista em saúde mental e bem-estar integral, com atuação na Clínica Equilibrare. Com foco em tratamento e prevenção de transtornos emocionais, burnout e qualidade de vida, atende pacientes em abordagem integrativa e multidisciplinar.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
BRUNA HESS DE MELLO LOPES
[email protected]