O dinheiro é seu, mas não chega: por que os precatórios demoram tanto?

Por PIAR GROUP
7 Min

O dinheiro é seu, mas não chega: por que os precatórios demoram tanto?
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*Por José Werneck 

Existe um paradoxo silencioso nas finanças públicas brasileiras. Enquanto os governos buscam aumentar a arrecadação e justificar medidas de ajuste fiscal em nome da responsabilidade orçamentária, práticas administrativas equivocadas e uma cultura permanente de postergação acabam produzindo exatamente o efeito contrário: ampliam a dívida pública, congestionam o Judiciário e impõem custos crescentes à sociedade.

Um dos exemplos mais evidentes está na cobrança indevida do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidar entendimento no Tema 1.113, afastando a utilização automática de valores de referência arbitrariamente definidos pelos municípios, muitas administrações continuam insistindo na prática. O resultado é previsível. O contribuinte questiona a cobrança, ingressa em juízo e, anos depois, obtém o reconhecimento de seu direito.

O problema é que a conta não termina na restituição do valor cobrado indevidamente. O município também é condenado ao pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Aquilo que inicialmente parecia representar um ganho arrecadatório transformou-se em passivo judicial. Multiplicada por milhares de ações semelhantes, essa lógica converte receitas momentâneas em futuras obrigações inscritas na já extensa fila de precatórios.

O fenômeno revela um problema administrativo recorrente. Ao insistir em interpretações já rejeitadas pelos tribunais, o poder público deixa de arrecadar de forma eficiente e passa a produzir novas dívidas para as próximas gerações. É uma política que sacrifica o presente sem resolver o futuro.

A situação se agrava quando observamos a estrutura de pagamento dos próprios precatórios. O histórico recente da legislação brasileira mostra uma sucessão de mecanismos destinados não a resolver o problema, mas a administrá-lo indefinidamente. A promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 representa o ponto culminante dessa trajetória.

Ao eliminar qualquer prazo final para a quitação dos estoques de precatórios dos estados e municípios, a emenda consolidou um modelo em que a fila pode existir perpetuamente. Sob o argumento da sustentabilidade fiscal, foram criados limites vinculados à Receita Corrente Líquida que permitem pagamentos graduais sem obrigação efetiva de extinção do passivo em prazo razoável.

Na prática, o teto de pagamento transformou-se em um teto de responsabilidade. Em vez de estimular a solução do problema, passou a funcionar como justificativa jurídica para sua manutenção. Ou seja, o Estado continua reconhecendo a dívida, mas adquire instrumentos para postergar indefinidamente sua liquidação.

O paradoxo torna-se ainda mais evidente quando se observa a própria máquina judiciária. Mesmo nos casos em que há disponibilidade financeira ou interesse em acelerar pagamentos, os processos enfrentam obstáculos internos. A homologação de herdeiros, a conferência de cálculos pelas contadorias judiciais e a emissão de alvarás frequentemente levam anos.

A chamada "guerra de cálculos" é outro fator relevante. Após décadas de tramitação até o trânsito em julgado, inicia-se uma nova disputa envolvendo índices, juros e critérios de atualização. Muitas vezes, teses já superadas continuam sendo reapresentadas apenas para prolongar o andamento processual. O resultado é o congestionamento das contadorias judiciais, setores historicamente sobrecarregados e carentes de estrutura.

Há ainda um efeito perverso pouco discutido. Quando a homologação dos cálculos ultrapassa determinados marcos orçamentários, a expedição do precatório é empurrada para exercícios futuros. O credor espera mais. O Estado acumula mais passivos. E a dívida pública cresce em silêncio. Quem paga o preço dessa engrenagem não são apenas os números das planilhas governamentais. São pessoas reais.

Infelizmente, milhares de credores envelhecem aguardando o recebimento de valores reconhecidos definitivamente pela Justiça e muitos falecem antes do pagamento. Seus herdeiros passam a enfrentar novos procedimentos, novas habilitações e novas etapas burocráticas. O que deveria representar a reparação de um direito transforma-se em um patrimônio de difícil liquidez, transmitido de geração em geração, em um ciclo infinito. 

É justamente nesse contexto que surgem as fintechs e plataformas especializadas em cessão de créditos judiciais. Durante décadas, esse mercado operou de forma opaca, restrito a poucos agentes e marcado pela assimetria de informações. A tecnologia alterou significativamente esse cenário.

Nesse sentido, é interessante notar que ferramentas de auditoria digital, marketplaces especializados e modelos mais transparentes de negociação permitiram ampliar o acesso ao mercado secundário de precatórios. Para muitos credores, especialmente idosos ou pessoas que enfrentam necessidades urgentes de saúde e subsistência, a antecipação do crédito deixou de ser uma simples escolha financeira para se tornar uma estratégia de sobrevivência.

A expansão desse mercado, contudo, também revela uma realidade desconfortável. Quanto mais o Estado demora para pagar, mais cresce a relevância dos agentes privados dispostos a comprar esses créditos com deságio. Em outras palavras, a iniciativa privada passou a preencher um vazio criado pela incapacidade estatal de cumprir, em tempo razoável, decisões judiciais definitivas.

O Brasil precisa decidir qual modelo deseja adotar. Um sistema em que sentenças judiciais representam direitos concretos ou um sistema em que elas se transformam em promessas sem prazo para serem cumpridas. Responsabilidade fiscal é um objetivo legítimo, mas não pode servir como justificativa permanente para o adiamento de obrigações reconhecidas pela própria Justiça. 

Quando o Estado arrecada de forma excessiva, litiga de forma protelatória e posterga indefinidamente o pagamento de suas dívidas, a consequência não é equilíbrio fiscal. É a multiplicação de passivos, o aumento da insegurança jurídica e a erosão da confiança dos cidadãos nas instituições. No fim, nenhuma sociedade se fortalece quando o principal devedor é justamente aquele que deveria dar o exemplo de cumprimento da lei.

 José Werneck é sócio-fundador da Adianta Jus, empresa que atua com o propósito de transformar o ecossistema de ativos judiciais, se tornando um facilitador estratégico para a negociação de créditos com maior complexidade. José é Administrador de Empresas pela IE Business School em Madri, possui 10 anos de experiência em Special Situations. Responsável pela criação da plataforma de aquisição de precatórios e direitos creditórios pulverizados do BTG Pactual.


 

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Gabriela Calencautcy
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