Sentença considerou ausência injustificada em audiência e informações contraditórias apresentadas pelo trabalhador; todos os pedidos foram julgados improcedentes Goiânia (GO), 22 de julho de 2026 - A Vara do Trabalho de Quirinópolis, em Goiás, julgou improcedentes os pedidos apresentados por um trabalhador contra uma empresa do setor agroindustrial e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão foi proferida em 16 de julho e considerou, entre outros elementos, a ausência do reclamante em audiência de instrução e as contradições identificadas na justificativa apresentada posteriormente.
Na ação, o trabalhador alegava ter desenvolvido problemas na coluna em decorrência das atividades profissionais. Com base nessa argumentação, solicitava indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, indenização por danos materiais estimada em R$ 20 mil e a manutenção gratuita do plano de saúde disponibilizado pela empregadora.
A empresa foi representada pela área Trabalhista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em atuação conjunta das equipes das unidades de Goiânia, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.
Durante o processo, o reclamante não compareceu à audiência de instrução na qual deveria prestar depoimento pessoal e apresentou posteriormente um atestado médico para justificar a ausência. A defesa apontou divergências entre o horário da audiência, o atendimento médico e a narrativa apresentada pelo trabalhador.
Em nova audiência, ele declarou que havia passado mal enquanto se dirigia ao escritório de sua advogada, de onde participaria do ato por videoconferência, e que teria sido transportado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Samu, até uma unidade de saúde.
A pedido da defesa, a Justiça expediu ofícios aos órgãos citados. Segundo a sentença, as respostas confirmaram que o atendimento médico ocorreu depois do horário da audiência e que não havia registro do acionamento ou transporte informado.
Ausência resultou em confissão ficta Com base nos documentos e depoimentos reunidos, a Justiça rejeitou a justificativa e aplicou ao reclamante a chamada confissão ficta, pela qual os fatos apresentados pela parte contrária podem ser presumidos verdadeiros quando compatíveis com as demais provas do processo.
Segundo a sócia-advogada de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Láiza Ribeiro Gonçalves, uma das responsáveis pelo caso, a conferência cronológica das informações foi determinante para esclarecer as circunstâncias da ausência.
“Diante das divergências entre o horário da audiência, o atendimento médico e a narrativa apresentada, solicitamos que as informações fossem verificadas diretamente com os órgãos mencionados pelo reclamante. As respostas oficiais permitiram esclarecer os fatos e deram ao juízo elementos para analisar a validade da justificativa apresentada”, afirma.
A advogada explica que a litigância de má-fé não decorreu simplesmente do não comparecimento. “A condenação por litigância de má-fé não decorreu apenas da ausência, mas do entendimento do juízo de que houve alteração deliberada da verdade dos fatos, em desacordo com os deveres de lealdade e boa-fé processual”, acrescenta Láiza.
Doença tinha natureza degenerativa A sentença também analisou os pedidos relacionados à alegação de doença ocupacional. O laudo pericial concluiu que a hérnia vertebral apresentada pelo trabalhador tinha origem degenerativa.
Embora o perito tenha indicado possível concausa em razão da manifestação da crise de dor durante o expediente, a Justiça entendeu que não ficou demonstrada a responsabilidade da empresa. A decisão considerou que as atividades profissionais não apresentavam condições especiais de risco ergonômico e que a empregadora cumpria as normas de saúde e segurança do trabalho.
A sentença destacou que a manifestação de uma crise decorrente de doença degenerativa durante o expediente, isoladamente, não caracteriza doença ocupacional nem gera responsabilidade civil para o empregador.
O laudo também atestou que o trabalhador estava apto para exercer atividades profissionais, circunstância considerada na rejeição dos pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes.
Multa foi fixada em 2% do valor da causa Ao final, a Vara do Trabalho de Quirinópolis julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante, incluindo as indenizações por danos morais e materiais e a manutenção gratuita do plano de saúde.
Em relação ao benefício, a sentença considerou que o plano havia sido cancelado anteriormente a pedido do próprio trabalhador, após sua mudança para a Bahia, onde a operadora contratada pela empresa não possuía cobertura regular.
O reclamante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa, inicialmente estimado em R$ 100 mil.
Também foram arbitrados honorários advocatícios de sucumbência correspondentes a 10% do valor atribuído à ação. Como o trabalhador recebeu os benefícios da justiça gratuita, a cobrança deverá observar as condições legais aplicáveis a esses casos. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
Para Daniel de Lucca e Castro, sócio e coordenador da área Trabalhista do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o resultado evidencia a importância de uma atuação técnica e integrada. “O caso demonstra como a análise criteriosa dos fatos e a produção adequada de provas contribuem para o esclarecimento das questões discutidas judicialmente. A atuação conjunta das unidades de Goiânia, São José do Rio Preto, e Ribeirão Preto reuniu competências complementares na construção da defesa, com foco na segurança jurídica e na proteção dos interesses do cliente”, afirma.
Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia Fundado em 1969, Brasil Salomão e Matthes Advocacia completou 57 anos de atuação em 1º de março de 2026. Consolidado como escritório full service, mantém 12 unidades no Brasil, localizadas em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Franca, São José do Rio Preto, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Três Lagoas, Goiânia, Cuiabá, Rondonópolis e Araçatuba. Em Portugal, está presente desde 2018, com unidade em Lisboa e operação em todo o território português. O escritório reúne profissionais especializados em diferentes áreas do Direito e atua no atendimento a empresas, instituições e pessoas físicas no Brasil e no exterior.
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