O Tribunal Superior do Trabalho anunciou que, a partir de 1º de agosto de 2025,as empresas que recorrerem de decisões trabalhistas terão novos valores a depositar como garantia no processo. Esse reajuste, definido pelo Ato SEGJUD.GP nº 391/2025, acompanha a inflação do último ano e impacta diretamente quem precisa apresentar Recurso Ordinário ou Recurso de Revista.
Na prática, esses depósitos são obrigatórios para que o recurso seja analisado. Muita gente pensa que o valor é um pagamento antecipado ao trabalhador ou uma admissão de culpa, mas não é bem assim. Ele funciona como uma reserva judicial: se a empresa perder o recurso, o dinheiro ajuda a quitar a condenação. Se vencer, o valor é devolvido total ou parcialmente.
O Tribunal Superior do Trabalho atualizou os tetos para R$ 13.813,83 no caso do Recurso Ordinário e para R$ 27.627,66 em recursos como Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória. Esses são os limites máximos, mas quando a condenação for menor, o depósito deve acompanhar o valor fixado pelo juiz.
Segundo o Spadoni & Correa, escritório com sólida atuação em Direito Contratual e Empresarial, entender o que muda é importante para evitar imprevistos em processos que já são extenuantes, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Embora o depósito recursal seja previsto no artigo 899 da CLT e já tenha sido confirmado como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ele ainda gera muitas dúvidas nas empresas. Um dos erros mais comuns é acreditar que qualquer valor depositado basta para garantir o recurso, mas a realidade é mais rígida.
Um depósito feito com valor menor, mesmo por poucos centavos, pode resultar na rejeição automática do recurso, sem análise de mérito. Esse detalhe técnico, que passa despercebido por quem não acompanha de perto os processos, pode trazer prejuízos altos.
Lidar com essas obrigações vai muito além de apenas saber os valores atualizados. É preciso compreender o contexto de cada processo, alinhar estratégias e manter um acompanhamento próximo para evitar erros que podem comprometer a defesa da empresa. O reajuste que entra em vigor em agosto reforça a necessidade de uma gestão cuidadosa, combinando atualização legal, planejamento financeiro e estratégia jurídica.
Manter a empresa informada sobre mudanças como essa é uma questão de cumprir regras, proteger o negócio e garantir que cada decisão processual esteja bem fundamentada. Um detalhe pode fazer toda a diferença no resultado de um recurso, e é exatamente por isso que o conhecimento técnico aliado à visão estratégica se torna indispensável.
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DANIEL CORREA RODRIGUES
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