Maternidade, trabalho e cuidado: novas leis ampliam direitos e reforçam debate sobre responsabilidade compartilhada

Mudanças recentes na legislação fortalecem proteção a gestantes, mães atípicas e famílias, enquanto cresce a discussão sobre cuidado, parentalidade e divisão de responsabilidades

Por MOGLIA COMUNICAçãO
8 Min

Maternidade, trabalho e cuidado: novas leis ampliam direitos e reforçam debate sobre responsabilidade
Foto Unsplash — uso permitido conforme licença da plataforma

 

No mês das mães, o Brasil chega a 2026 com avanços importantes na proteção à maternidade. Nos últimos meses, novas leis ampliaram direitos de gestantes, mães de bebês internados, trabalhadoras autônomas e mães atípicas, garantindo mais proteção trabalhista, previdenciária e acolhimento em situações delicadas, como perda gestacional e neonatal.

Ao mesmo tempo, os números revelam uma realidade ainda marcada por sobrecarga e desgaste físico e emocional. Segundo dados do IBGE, cerca de 7,8 milhões de mulheres brasileiras criam os filhos sem cônjuge no país. O Censo 2022 também mostrou que as mulheres já são responsáveis por 49,1% dos domicílios brasileiros, evidenciando uma realidade ainda marcada pela sobrecarga física, emocional e financeira relacionada ao cuidado e à manutenção das famílias. 

Entre as mudanças recentes está a Lei nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que, em casos de internação prolongada após o parto, a licença-maternidade passe a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, assegurando o período de convivência efetiva entre mãe e bebê.

Outro avanço ocorreu em março de 2026, com a ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias e a criação do salário-paternidade, medida que reforça a corresponsabilidade nos cuidados com os filhos.

As mudanças também chegaram às trabalhadoras autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas especiais. Em 2025, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 188/2025 flexibilizaram exigências para acesso ao salário-maternidade nessas categorias, ampliando a cobertura previdenciária.

A legislação recente também avançou no acolhimento a mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal. A Lei nº 5.010/2026 estabeleceu diretrizes para atendimento humanizado no SUS e na rede privada, garantindo acolhimento psicológico, respeito ao luto e suporte adequado às famílias nesses casos. Outro avanço foi a criação da Semana Estadual da Maternidade Atípica, voltada ao apoio de mães de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

Outro ponto reforçado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Senado Federal é a estabilidade provisória da gestante, válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em contratos temporários ou intermitentes.

Para Bárbara Rosa, professora do curso de Direito da UniSociesc, as mudanças representam um avanço importante na proteção constitucional da maternidade, da infância e da parentalidade.

“Na prática, o Brasil vem ampliando não apenas os direitos trabalhistas das mães, mas também a compreensão jurídica de que o cuidado com a criança possui relevância social e constitucional”, afirma.

Segundo a docente, um dos avanços mais relevantes foi a consolidação, pelo STF, do entendimento de que a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em casos de internação prolongada.

“A medida corrige uma distorção histórica e garante que o período de licença seja efetivamente destinado ao convívio familiar, à recuperação e à proteção da primeira infância”, explica.

Direito, cultura e divisão do cuidado

Na avaliação da professora da UniSociesc, o fortalecimento da proteção jurídica à maternidade também possui potencial de transformar a cultura em torno da criação dos filhos e da divisão de responsabilidades dentro das famílias e do mercado de trabalho.

“O Direito possui forte função transformadora e pedagógica. Quando o Estado amplia a proteção jurídica à maternidade e à parentalidade, ele também influencia diretamente a forma como a sociedade enxerga o cuidado, a família e a divisão de responsabilidades”, afirma.

Bárbara destaca que, historicamente, o cuidado infantil e o trabalho doméstico foram atribuídos quase exclusivamente às mulheres, gerando sobrecarga física, emocional e profissional.

“As decisões recentes do STF demonstram justamente uma tentativa de romper com esse modelo tradicional. Ao consolidar a noção de licença parental, o Supremo passou a reconhecer que o cuidado infantil não pode ser tratado como obrigação exclusivamente feminina”, diz.

Segundo ela, a mudança de entendimento aparece em decisões que ampliaram direitos para diferentes configurações familiares, como pais solos e mães adotantes.

“As decisões que estenderam direitos ao pai solo, equipararam mães adotantes às mães biológicas e vedaram discriminações conforme o modelo familiar revelam uma mudança profunda de paradigma constitucional”, afirma.

A professora ressalta ainda que o impacto dessas mudanças também tende a alcançar o mercado de trabalho. “Quanto mais o cuidado infantil deixa de ser atribuído exclusivamente às mulheres, menor tende a ser a discriminação indireta sofrida pelas mães nas relações de emprego”, pontua.

Ela lembra que o TST também vem consolidando entendimentos protetivos relacionados à estabilidade gestacional, inclusive em contratos temporários, além da nulidade de dispensas discriminatórias e da prevalência da proteção à saúde da gestante e do nascituro.

Maternidade como responsabilidade coletiva

Para a professora, o avanço das leis e das decisões judiciais também revela uma transformação mais ampla na forma como a sociedade brasileira passa a enxergar a maternidade e o cuidado.

“As decisões recentes do STF demonstram que o cuidado passou a ser compreendido como atividade socialmente relevante e juridicamente protegida. Isso é extremamente significativo porque, historicamente, o trabalho de cuidado realizado pelas mulheres foi invisibilizado e naturalizado”, afirma.

Segundo a professora, a principal reflexão trazida pelo mês das mães é que proteger a maternidade não significa criar privilégios, mas reduzir desigualdades estruturais e garantir direitos fundamentais relacionados à dignidade humana, à infância e à família.

Ela destaca que a jurisprudência recente passou a ampliar o conceito de proteção à parentalidade, alcançando não apenas a gestação biológica, mas também a convivência familiar e a responsabilidade compartilhada.

“Os avanços legislativos e jurisprudenciais mostram que a maternidade não pode continuar sendo fator de exclusão profissional ou sobrecarga individual da mulher. O cuidado infantil precisa ser compartilhado entre família, sociedade, empresas e Estado”, afirma.

Para a docente, o cenário atual demonstra uma mudança gradual na própria cultura jurídica e social brasileira. “A maternidade deixa de ser vista apenas como obrigação individual da mulher e passa a ser compreendida como responsabilidade coletiva, vinculada à proteção da infância, da dignidade humana e da igualdade material dentro das famílias e do mercado de trabalho”, conclui.

 


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JENNIFER ANN KOPPE
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FONTE: Alex Pasarelu/Unsplash
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